Um
novo Projeto de Lei tramita no Senado - PLS 278/2011, para a restrição
não apenas do direito de greve, mas trazendo novas ameaças à população
brasileira. Uma série de absurdos rondam agora o imaginário de exceção
com esta e outras iniciativa do Senado, numa estratégia de pulverizar as
questões mais polêmicas da Lei Geral da Copa e de sorrateiramente
introduzir uma série de novos dispositivos que abarcam da legislação
penal à trabalhista. Através delas, o Estado brasileiro pretende
consolidar sua duplo papel diante das exigências da FIFA (cujos
contratos, diga-se de passagem, como o Caderno de Garantias e
Responsabilidades assinado em 2007, nunca foram sequer publicizados,
tampouco endossados por consulta à população) e de interesses
político-econômicos internos: repressor e fiador.
De
um lado, intensifica a legislação penal com a finalidade de
criminalização da pobreza e dos movimentos sociais, alterando inclusive
sua estrutura jurisdicional nesse sentido. De outro, flexibiliza
conquistas históricas do povo - como o direito de greve - e assume
responsabilidade ampla por danos e prejuízos que venham a sofrer a FIFA e
seus parceiros comerciais durante os jogos. Nas duas frentes, trata-se
de fornecer garantias públicas para negócios privados, seja por meio do
aparato policial, seja por meio da engenharia financeira. A forte
tendência de rigorismo e de desconstrução de direitos permite já
classificar o PLS 278/2011, dos senadores Marcelo Crivela (PRB-RJ), Ana
Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA) de uma espécie de AI-5 da Copa
do Mundo, pelas razões que seguem:
1. Contra
as históricas pautas reivindicação por abrandamento de penas e
desencarceramento, prevê a criação de 8 (oito) novos tipos penais de
extremado caráter repressivo, entre eles o crime de terrorrismo (ainda
não caracterizado na legislação brasileira e objetivo de intenso debate
no campo doutrinário), com até 30 anos de reclusão. Além dele, crimes de
reserva de mercado como "falsificação de ingresso" e de "credencial",
são punidos sem qualquer proporcionalidade, com até 6 anos de reclusão.
Por fim, o PL traz também, sem justificativa plausível, diversos
conflitos hoje dirimidos civilmente para a esfera criminal, ao criar os
crimes de "revenda ilegal de ingresso" e "venda fraudulenta de serviço
turístico", por exemplo;
2. Em
desacordo com todas as garantias constitucionais do devido processo
legal, do acesso à justiça e da ampla defesa, o projeto prevê ainda todo
um rito extraordinário para o processamento desses crimes,
estranhamento estabelecendo sua competência junto à Justiça Federal
(art. 13) e abrindo novamente a possibilidade de criação de varas e
justiças especiais, inclusive com instauração de um "incidente de
celeridade processual" (art. 15), urgência que permitiria, na prática, a
realização de atos oficiais em sábados, domingos e feriados, com
indicação de servidores ad hoc para sua execução e cuja comunicação
poderia se dar de forma ampla "por mensagem eletrônica, fax ou
telefonia". Quem conhece a situação de desordem reinante na maior parte
dos ofícios e cartórios de nosso Poder Judiciário não pode receber senão
com grave preocupação "inovações" dessa ordem, que tendem a prejudicar
enormemente as partes envolvidas, especialmente quando vulneráveis ou
hipossuficientes.
3. Insere
novos procedimentos sobre repatriação, deportação e expulsão de
estrangeiros (arts. 29-40), em franca contradição com os dispositivos da
própria Lei Geral da Copa (PL 2330/2011) que determina garantia de
visto para todos os portadores de ingressos para jogos da FIFA no
Brasil;
4. Prevê
penalidades e medidas cautelares como proibição de ingresso em estádios
por 120 (cento e vinte) dias, determinadas também pela autoridade
administrativa, ou seja, extrajudicialmente.
Por
sua vez, outro projeto abominável, do ponto de vista de sua
constitucionalidade, de que se tem notícia é o PLS 394/09, do senador
Valdir Raupp: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/65205.pdf
Exemplo
disso é o seu art. 7o, que pretende justamente regulamentar a política
higienista e excludente das cidades, promovendo "zonas limpas" a serem
definidas pelos municípios em parceria com a representação local da
FIFA, a partir de 3 meses antes dos jogos. Limpas de quê, resta a
pergunta: de trabalhadores pobres, de comércio informal e de rua, e
principalmente de concorrência com publicidade não autorizada:
"Art. 7º O Governo Municipal das cidades-sede das partidas da Copa do Mundo e da Copa das Confederações, em conjunto com o Comitê Organizador da FIFA, o Comitê Organizador Local, o Ministério do Esporte e do Governo Estadual, deverá definir zonas limpas e zonas de transporte limpo durante o período de noventa dias antes do início, até o final das competições.§ 1º Considera-se zona limpa uma área previamente definida onde são proibidas:a) toda forma de comércio de rua ou comércio não autorizado, segundo a legislação local;b)
toda forma de anúncio, propaganda ou publicidade, marketing não
autorizada pela FIFA ou pelos organizadores, ou ainda conflitante com o
interesse dos mantenedores de direitos da FIFA."
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ainda privatizar um conjunto de bens comuns, de livre uso e acesso do
povo, desde espaços públicos até o patrimônio imaterial e cultural
brasileiro como termos, símbolos e expressões populares (tabela abaixo):
Os
Comitês Populares da Copa estão atentos a essas ameaças, e denunciam as
violações e restrições aos direitos da população brasileira. A Lei
Geral da Copa, e seus desdobramentos, não são necessários à realização
dos jogos, como querem nos convencer a Fifa e o Governo Federal. Vamos
barrar essas iniciativas e garantir uma Copa com legado para povo!
Fonte: Thiago Hoshino/ Comitê Popular de Curitiba
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