quinta-feira, 15 de março de 2012

Se não respeitam a educação, só a luta é a solução!

Olá, colegas educadoras e educadores de todo o Brasil!

Depois de passada a folia do carnaval (que ninguém é de ferro, né?!), chegou a hora de depositarmos mais energia na nossa batalha em defesa da educação pública em 2012. Como tod@s já devem saber, no dia 27 de fevereiro o Ministério da Educação (MEC) calculou o percentual de reajuste do Piso Salarial Nacional dos professores em 22,22%, fixando o salário em R$ 1.451 para uma jornada de 40 horas semanais. Atualmente, o cálculo é feito com base no crescimento do valor mínimo investido por aluno através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb. Segundo a Lei do Piso, nenhum professor pode receber abaixo do determinado. E é aí, pessoal, que começam os nossos problemas no quesito “remuneração”. Não querem nos pagar nem mesmo o mínimo!
Bastou o governo federal anunciar o resultado do cálculo para reajuste do Piso Salarial, que governos estaduais e prefeituras deram início a um esperneio teatral. Muitos deles argumentam que não podem pagar o valor e apóiam um perigoso projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados. O projeto defende que o reajuste do Piso deveria ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou seja, apenas a variação da inflação, que foi de 6% em 2011. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara já deu parecer positivo e um novo golpe se aproxima contra nossa remuneração.
Gente, o Piso definido pelo governo de Dilma Rousseff representa pouco mais de dois salários mínimos. Ou seja, está longe de atender às nossas necessidades. E mesmo assim, nós ainda vamos ter de enfrentar a resistência de governos e prefeituras para que uma lei seja cumprida?! Um absurdo! Quando se trata de uma lei que beneficie ao próprio governo, aos ricos e aos poderosos, o poder judiciário demonstra todo empenho para que ela seja cumprida custe o que custar. Estão aí @s desabrigad@s do Pinheirinho e até mesmo o nosso famoso cuscuz alegado que não me deixam mentir. Já quando se trata de uma lei que beneficie a quem se mata de trabalhar para sustentar a família, o jeito é fazer greve, piquete, ir pro meio da rua protestar e, literalmente, se esgoelar para obrigar o governo a cumprir, e a justiça só se manifesta para extorquir multa dos nossos sindicatos e para nos obrigar a voltar ao trabalho como se fôssemos vagabund@s ou criminos@s.
Não é verdade que é impossível pagar esse Piso, muito menos que ele irá quebrar estados e municípios. Ao longo de todo o ano de 2011, provamos por A mais B, que não existe crise nos cofres públicos, o que existe é uma inversão de valores quando se trata das prioridades do governo. Se não fosse assim, 44% do orçamento público, mais de 20% do PIB, não teriam sido destinados ao pagamento da dívida pública, enquanto apenas 2,89% do orçamento, menos de 5% do PIB, destinado a educação. 
Quer dizer, a verdade sobre a choradeira em torno do Piso Nacional é que o compromisso do governo é com os banqueiros que extorquem nossos cofres desde que me entendo por gente, e não com a educação pública, como dizem as propagandas. E antes que digam que a crise é nos cofres dos municípios e estados, e que o orçamento é definido pelo governo federal, digo logo que não caio nesse jogo de empurra entre esferas administrativas. 
A mim, pouco importa se o golpe é municipal, estadual ou federal. O que sei é que esses três, quando querem, colocam para frente qualquer projeto, desde que atendam aos interesses da sua freguesia. Portanto, devem chegar a um consenso para que a Lei do Piso seja cumprida. Afinal, qual é a vantagem de sermos a 6ª maior economia mundial se amargamos problemas sociais de países miseráveis? Penso que o crescimento econômico de que o Brasil ainda goza deve beneficiar aqueles (as) que são responsáveis pela geração da riqueza: @s trabalhadores (as).

Por isso, colegas educadoras e educadores, não podemos esperar que venha desses governos qualquer conquista para nossa categoria, mesmo que ela já esteja garantida em lei. Se quisermos avanços, teremos de ir buscá-los com unhas e dentes. Precisamos lutar para que a Lei do Piso seja cumprida e para que tod@s os/as gestores (as) paguem o reajuste salarial de 22,22%. E essa é só a primeira batalha, pois temos de continuar lutando pelo piso salarial calculado pelo Dieese para 20 horas. Também não podemos permitir que o projeto que rebaixa o nosso percentual de reajuste seja aprovado em Brasília. 
Além disso, temos a grande tarefa de pressionar a presidente Dilma e o Congresso pelo investimento imediato de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação pública. Do contrário, não daremos um passo sequer rumo à conquista de nossas reivindicações históricas, como escolas com infraestrutura de qualidade, maior oferta de vagas, mais concurso público, etc.
Portanto, é muito importante construirmos juntos a nossa greve nacional da educação, a partir da paralisação dos dias 14, 15 e 16 de março em todo o Brasil. 
Vamos unificar as campanhas salariais em defesa da Lei do Piso Nacional e a reivindicação pelos 10% do PIB para a educação pública já! Em 2011, professores (as) e trabalhadores (as) da educação mostraram que tem muito potencial para a luta! 
Agora, chegou a hora de mais uma vez mostrarmos nossa indignação nas ruas, exigindo dos governos que garantam educação pública com a qualidade que nós e noss@s alun@s merecemos!
Beijos a tod@s! Nos vemos na luta!
 
Fonte: http://professoraamandagurgel.blogspot.com

terça-feira, 6 de março de 2012


Reunião de representantes de escola - RE

Data: 10-03-12 (sábado)
Horário: 10h00
Local: Subsede Sul Santo Amaro- Rua Cerqueira César, 480 Santo Amaro

Sua presença é muito importante para organizarmos nossas lutas!
 

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Direito de greve, de defesa e de locomoção em perigo - O AI-5 da Copa

 
Um novo Projeto de Lei tramita no Senado - PLS 278/2011, para a restrição não apenas do direito de greve, mas trazendo novas ameaças à população brasileira. Uma série de absurdos  rondam agora o imaginário de exceção com esta e outras iniciativa do Senado, numa estratégia de pulverizar as questões mais polêmicas da Lei Geral da Copa e de sorrateiramente introduzir uma série de novos dispositivos que abarcam da legislação penal à trabalhista. Através delas, o Estado brasileiro pretende consolidar sua duplo papel diante das exigências da FIFA (cujos contratos, diga-se de passagem, como o Caderno de Garantias e Responsabilidades assinado em 2007, nunca foram sequer publicizados, tampouco endossados por consulta à população) e de interesses político-econômicos internos: repressor e fiador.
De um lado, intensifica a legislação penal com a finalidade de criminalização da pobreza e dos movimentos sociais, alterando inclusive sua estrutura jurisdicional nesse sentido. De outro, flexibiliza conquistas históricas do povo - como o direito de greve - e assume responsabilidade ampla por danos e prejuízos que venham a sofrer a FIFA e seus parceiros comerciais durante os jogos. Nas duas frentes, trata-se de fornecer garantias públicas para negócios privados, seja por meio do aparato policial, seja por meio da engenharia financeira. A forte tendência de rigorismo e de desconstrução de direitos permite já classificar o PLS 278/2011, dos senadores Marcelo Crivela (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA) de uma espécie de AI-5 da Copa do Mundo, pelas razões que seguem:
1. Contra as históricas pautas reivindicação por abrandamento de penas e desencarceramento, prevê a criação de 8 (oito) novos tipos penais de extremado caráter repressivo, entre eles o crime de terrorrismo (ainda não caracterizado na legislação brasileira e objetivo de intenso debate no campo doutrinário), com até 30 anos de reclusão. Além dele, crimes de reserva de mercado como "falsificação de ingresso" e de "credencial", são punidos sem qualquer proporcionalidade, com até 6 anos de reclusão. Por fim, o PL traz também, sem justificativa plausível, diversos conflitos hoje dirimidos civilmente para a esfera criminal, ao criar os crimes de "revenda ilegal de ingresso" e "venda fraudulenta de serviço turístico", por exemplo;
2. Em desacordo com todas as garantias constitucionais do devido processo legal, do acesso à justiça e da ampla defesa, o projeto prevê ainda todo um rito extraordinário para o processamento desses crimes, estranhamento estabelecendo sua competência junto à Justiça Federal (art. 13) e abrindo novamente a possibilidade de criação de varas e justiças especiais, inclusive com instauração de um "incidente de celeridade processual" (art. 15), urgência que permitiria, na prática, a realização de atos oficiais em sábados, domingos e feriados, com indicação de servidores ad hoc para sua execução e cuja comunicação poderia se dar de forma ampla "por mensagem eletrônica, fax ou telefonia". Quem conhece a situação de desordem reinante na maior parte dos ofícios e cartórios de nosso Poder Judiciário não pode receber senão com grave preocupação "inovações" dessa ordem, que tendem a prejudicar enormemente as partes envolvidas, especialmente quando vulneráveis ou hipossuficientes.
3. Insere novos procedimentos sobre repatriação, deportação e expulsão de estrangeiros (arts. 29-40), em franca contradição com os dispositivos da própria Lei Geral da Copa (PL 2330/2011) que determina garantia de visto para todos os portadores de ingressos para jogos da FIFA no Brasil;
4. Prevê penalidades e medidas cautelares como proibição de ingresso em estádios por 120 (cento e vinte) dias, determinadas também pela autoridade administrativa, ou seja, extrajudicialmente.
Por sua vez, outro projeto abominável, do ponto de vista de sua constitucionalidade, de que se tem notícia é o PLS 394/09, do senador Valdir Raupp: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/65205.pdf
Exemplo disso é o seu art. 7o, que pretende justamente regulamentar a política higienista e excludente das cidades, promovendo "zonas limpas" a serem definidas pelos municípios em parceria com a representação local da FIFA, a partir de 3 meses antes dos jogos. Limpas de quê, resta a pergunta: de trabalhadores pobres, de comércio informal e de rua, e principalmente de concorrência com publicidade não autorizada:
"Art. 7º O Governo Municipal das cidades-sede das partidas da Copa do Mundo e da Copa das Confederações, em conjunto com o Comitê Organizador da FIFA, o Comitê Organizador Local, o Ministério do Esporte e do Governo Estadual, deverá definir zonas limpas e zonas de transporte limpo durante o período de noventa dias antes do início, até o final das competições.§ 1º Considera-se zona limpa uma área previamente definida onde são proibidas:a) toda forma de comércio de rua ou comércio não autorizado, segundo a legislação local;b) toda forma de anúncio, propaganda ou publicidade, marketing não autorizada pela FIFA ou pelos organizadores, ou ainda conflitante com o interesse dos mantenedores de direitos da FIFA."
Busca ainda privatizar um conjunto de bens comuns, de livre uso e acesso do povo, desde espaços públicos até o patrimônio imaterial e cultural brasileiro como termos, símbolos e expressões populares (tabela abaixo):
Os Comitês Populares da Copa estão atentos a essas ameaças, e denunciam as violações e restrições aos direitos da população brasileira. A Lei Geral da Copa, e seus desdobramentos, não são necessários à realização dos jogos, como querem nos convencer a Fifa e o Governo Federal. Vamos barrar essas iniciativas e garantir uma Copa com legado para povo!
Fonte: Thiago Hoshino/ Comitê Popular de Curitiba

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Pinheirinho e Lei do Piso: duas faces de uma mesma justiça!


A lei do Piso Nacional para Professor prevê que 1/3 da jornada de trabalho seja reservada para atividades extra classe. Período no qual os professores se organizariam para preparar aulas, corrigir trabalhos e provas, além de aprimorarem sua formação profissional.  Segundo o autor da lei, 1/3 da jornada para atividades extra classe é apenas o primeiro passo para que os Estados se organizem rumo a implementação de 50% . O governo de São Paulo, que há anos descumpre esta LEI, fez uma manobra suja e sórdida para cumpri-la conforme lhes aprouvesse, pois calculou os intervalos entre uma aula e outra como tempo de atividade extra classe. Fez uma verdadeira brincadeira aritmética somando os minutos que o professor passa dentro da escola, subtraindo os intervalos para descarada e vergonhosamente articular, bem ao estilo PSDB de ser, uma jornada que nem de perto atende ao que ordena a LEI. Passando, assim, por cima de decisões judiciais e recorrendo a “justiça” para que se cumpra a “lei” totalmente descaracterizada uma vez que atende aos interesses dos governantes em detrimento aos direitos dos professores e professoras.
O mesmo não foi feito com relação à decisão judicial de Márcia Loureiro, juíza da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, que decretou reintegração de posse do terreno da massa falida do megaespeculador  imobiliário libanês Naji Nahas onde habitavam, desde 2004, cerca de 1.200 famílias. Diante da ordem, o prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury (PSDB), preferiu se manter omisso e distante da questão evitando qualquer tipo de declaração a respeito. Foi preciso que o Tribunal Regional Federal (TRF) interviesse suspendendo por quinze dias a ação.
No entanto, a suspensão não foi respeitada, pois segundo órgãos do governo Geraldo Alckmin (PSDB), o TRF não pode interferir sobre uma decisão estadual segundo informado, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia intervir e suspender a ordem da juíza Marcia Loureiro. Diante disso, o senhor governador colocou a disposição um contingente da PM digno de uma guerra para que se cumprisse a LEI em sua íntegra. Ou seja, em nenhum momento tentou articular-se em favor dos trabalhadores e trabalhadoras residentes no bairro do Pinheirinho.
 Essas duas ações evidenciam o fato de que na realidade a LEI, dita de boca cheia pelos políticos, estão todas a serviço dos ricos e poderosos, ainda que sejam comprovadamente ladrões e corruptos, como é o caso de Naji Nahas, ao passo que para defender a burguesia e seus interesses, a LEI é burlada, mascarada, modificada e muitas vezes descumprida sem que isso cause transtorno algum.
 Há, portanto, duas maneiras de se fazer "cumprir a LEI" na “integra”. Se esta for favorável aos trabalhadores e trabalhadoras agem de maneira sórdida, como fizeram com os professores e professoras do Estado de São Paulo, mas se for usada para manter privilégios da classe dominante é cumprida em sua íntegra e o mais rápido possível.
 Estes são apenas dois exemplos recentes, pois bem sabemos que isto é mais que comum. Lembremos que bastaram cinco minutos de votação para que no início do governo Dilma (PT) fosse aprovado aumento de 62% para os salários dos parlamentares e 132% no salário da própria presidente. No entanto, para se aprovar reajuste de míseros 6% para o salário mínimo, as discussões se estenderam MESES A FIO.
 Portanto, de que lado está a LEI e os políticos deste país??????
De uma coisa temos de ter absoluta certeza, todas a leis, ações e os mais diversos aparatos estatais não estão a favor da classe trabalhadora.  
Fonte: http://sinteregionaldeumarizal.blogspot.com/

Pinheirinho: uma barbárie inclusive jurídica


Presenças Confirmadas:

- Carlos Duarte - Presidente SASP
- Aristeu César Pinto Neto - CDH OAB SJC 
-CONFIRMADOToninho Ferreira - Advogado dos moradores do Pinheirinho
- Raquel Rolnik
- Marcio Sotelo - Procurador do Estado
- Jorge Luiz Souto Maior - Juiz de Direito e Professor da Faculdade de Direito da USP
- Representante das famílias

No dia ia 22 de janeiro de 2012, o Estado de São Paulo foi palco de mais uma operação típica de guerra. Foram mais de 2 mil policiais militares, apoiados pela Guarda Civil Metropolitana de São José dos Campos, tropa de choque, cavalaria, cães, três helicópteros, centenas de viaturas, muitas bombas de gás lacrimogênio, disparos de bala de borracha e — investiga-se — até mesmo o uso de munição letal. O objetivo: cumprir ordem de reintegração de posse de um terreno de 1,3 milhão de metros quadrados, ocupado há 8 anos por aproximadamente 6 mil pessoas, localizado na cidade de São José dos Campos. O resultado: dezenas de pessoas feridas; centenas, incluindo um grande número de crianças e idosos, traumatizadas com tamanha brutalidade; milhares de pessoas desabrigadas e privadas de seus bens materiais; além de relatos, ainda a serem apurados, de casos de violência sexual, desaparecimentos e até mortes.
E um terreno vazio, agora cheio de entulho feito do que antes eram lares. Negros e negras são maioria entre as famílias vítimas. Ainda, as crianças constituíam 1/3 dos moradores da ocupação, sendo que a maior parte das famílias é chefiada por mulheres. Uma verdadeira barbárie social. E também uma barbárie jurídica, como veremos. Em 2004, o terreno era uma imensa Área vazia. Após terem sido despejados de um terreno próximo, centenas de pessoas que não tinham para onde ir deram início à ocupação da área, que formaria o bairro Pinheirinho. No mesmo ano, foi ajuizada ação de reintegração de posse1 pela massa falida da empresa Selecta, do grupo de Naji Nahas (indiciado em 2008 na Operação Satiagraha da Polícia Federal por uma série de crimes). A liminar foi inicialmente indeferida em 2005 pelo juiz da 6ª Vara Cível de São José dos Campos à época. Mas em 2011 foi concedida pela juíza Márcia Loureiro.
A decisão foi objeto de agravo2, ainda não julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). De início já surgem diversos problemas do ponto de vista estritamente Jurídico. Primeiramente, não está claro como o terreno passou a ser de propriedade da empresa Selecta. A área pertencia a uma família alemã assassinada em 1969 em circunstâncias até hoje não esclarecidas e que não deixou herdeiros.
Tratando-se de herança vacante, o domínio da área deveria ter passado ao Município (art. 1.822, CC). Há suspeita de que tenha havido  fraude na escritura do terreno3. O segundo se refere à distinção entre os conceitos jurídicos de posse e propriedade. A matrícula de um imóvel serve apenas para comprovar a sua propriedade e não a sua posse. Juridicamente, o exercício de atos concretos de posse é requisito indispensável às ações possessórias (art. 927, CPC).
Em momento algum a empresa Selecta exerceu de fato a posse do terreno. Ainda, a ordem de reintegração de posse foi concedida em medida liminar. O artigo 924 do CPC estipula que essa medida só é cabível dentro do período de ano e dia do esbulho. A ocupação do Pinheiro ocorreu há quase 8 anos. O quarto, a função social da propriedade. O direito de propriedade assumiu um novo enfoque desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, passando a ser condicionado ao cumprimento de sua função social (art. 5º, XXIII, CF). Assim, caso a propriedade não cumpra a sua função social, não poderá ser objeto das garantias judiciais correspondentes. Inclusive o TJ/SP tem decidido nesse sentido4. Por fim, há fortes indícios de que tenha ocorrido perda da propriedade por abandono (art. 1.275, III, CC). A lei estipula que se presumirá de modo absoluto a intenção de abandono quando, cessados os atos de posse,
deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais (art. 1.276, §2º, CC). No caso do Pinheirinho, nunca foram efetivamente exercidos os atos de posse e a empresa Selecta nunca pagou o IPTU da área, devendo milhões de reais à Prefeitura de São José dos Campos. Assim, apenas na questão da posse/propriedade, são muitos os dispositivos jurídicos que impunham uma decisão judicial diversa da que foi concedida pela juíza Márcia Loureiro, e nenhum que justifique tal decisão.
Vale mencionar que estava em andamento iniciativa das três esferas de governo que visava à regularização fundiária do local, com o intuito de, finalmente, assegurar o direito fundamental à moradia (art. 6º, CF) das famílias que ali residiam. A massa falida, inclusive, já tinha concordado com a suspensão por 15 dias5.  do cumprimento da reintegração de posse. Apesar de todo esse quadro favorável à permanência dos moradores no local, a juíza Márcia Loureiro insistiu no cumprimento imediato de sua decisão.
Diante da participação da União nas iniciativas de regularização da área e da iminência de uma desocupação, foi ajuizada ação na justiça federal para assegurar a permanência das famílias no local. Em plantão judicial, foi concedida liminar determinando à polícia estadual que não promovesse a desocupação, marcada inicialmente para o dia 16 de janeiro. Pouco depois, o juiz titular da 3ª Vara Federal revisou essa decisão, alegando a incompetência da justiça federal. No entanto, diante do recurso das famílias6, o TRF da 3ª Região reconheceu o interesse jurídico da União na causa e suspendeu novamente qualquer ato forçado de desocupação7. A juíza da vara cível estadual formulou consulta ao TJ/SP indagando sobre a manutenção de sua ordem, tendo em vista a decisão proferida pelo TRF. O Presidente do TJ/SP, desembargador Ivan Sartori, bancou a execução da reintegração e autorizou a requisição da Polícia Militar do Estado para o seu imediato cumprimento, que deveria repelir qualquer óbice que viesse a surgir no curso da execução, inclusive a oposição de corporação policial federal8. Isto é: se a Justiça Federal houvesse também requisitado tropas para fazer cumprir sua ordem, assistiríamos a algo próximo de uma guerra civil. No dia da efetiva desocupação, 22 de janeiro, houve nova decisão da justiça federal suspendendo a reintegração. A ordem foi recebida pelo coronel da PM que comandava a operação que, na mesma hora, foi orientado a descumpri-la pelo juiz Rodrigo Capez, presente no local como assessor da Presidência do TJ/SP9, que assumiu a responsabilidade pelo comando da operação policial10. Não bastassem tais aberrações jurídicas antecedentes à ordem de reintegração de posse, ocorreram inaceitáveis violações de direitos humanos na forma como foi levada a cabo e no modo como as famílias estão sendo tratadas depois da desocupação.
Os diversos relatórios, depoimentos, vídeos, fotos divulgados sobre o caso indicam a gravidade do ocorrido. As imagens de agressão violenta contra um homem negro revelam o racismo presente na prática policial. O CONDEPE colheu, em um único dia, 507 relatos de casos de violência física, moral, violação de direitos e danos materiais, que servirão de base para instrução de inquéritos e processos judiciais em órgãos nacionais, como a Defensoria Pública, e mesmo internacionais. Ainda, os documentos demonstram que a situação nos abrigos providenciados pela Prefeitura é absolutamente degradante, em ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF).
A Relatora Especial da ONU para o direito à moradia adequada, a brasileira Raquel Rolnik, já enviou um Apelo Urgente às autoridades brasileiras, chamando atenção para as gravíssimas violações de direitos humanos que ocorreram no processo de reintegração de posse no Pinheirinho11. Circula também um manifesto de juristas que pretendem denunciar o caso à Comissão de Direitos Humanos da OEA12 — o texto ainda está aberto a assinaturas.
Diante de tamanha barbárie, moral, social e jurídica, resta saber o que motivou a juíza Marcia Loureiro e a presidência do TJ/SP a insistirem tanto na imediata reintegração de posse do Pinheirinho. É esta a pergunta que faz um grupo de parlamentares paulistas ao ingressar com denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a investigação do caso13.
Infelizmente, o episódio do Pinheirinho não é um caso isolado. Diversos acontecimentos como a operação da Cracolândia, o incêndio da favela do Moinho no centro de São Paulo, as remoções forçadas para realização de obras da Copa e Olimpíadas, o assassinato de lideranças indígenas que exigem a demarcação de suas terras no Mato Grosso do Sul, a criminalização do movimento estudantil (vide o caso USP), o assassinato de jovens negros nas periferias da cidade, mostram que problemas sociais e políticos continuam sendo tratados como “casos de polícia”. Tudo que estiver no caminho dos supostos avanços necessários ao crescimento econômico do nosso país é removido, desocupado, incendiado, retirado. Tribos indígenas inteiras, florestas, famílias pobres, sem-terras, sem-tetos, dependentes químicos em áreas onde a especulação imobiliária quer avançar. A Constituição de 1988 não tem sido efetivada dentro de um modelo de sociedade onde o valor econômico predomina sobre a dignidade humana. Assim, a Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo convida você a aprofundar esses questionamentos acerca da violência estatal e da grave violação de direitos do povo brasileiro, bem como a refletir sobre o papel que nós advogados e advogadas podemos ter na construção de uma realidade mais justa.
 da O
1 Processo nº 0273059-82.2005.8.26.0577, 6ª Vara Cível de São José dos Campos.
2 Agravo de instrumento nº 0276288-25.2011.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.
3 Deputado pede para a Câmara investigar a documentação do Pinheirinho. 25 jan. 2012. Disponível em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/01/25/interna_politica,287490/deputado-pede-para-a-camara-investigar-a-documentacao-do-pinheirinho.shtml.
4 Ver, por exemplo, TJ/SP, Apelação cível n. 212.726-1/8, Rel. Des. José Osório, j.16/12/1994.
5 Cf. decisão do dia 18 jan. no processo de falência em trâmite na 18ª Vara Cível de SãoPaulo. Cf. relatório “Pinheirinho: um relato preliminar da violência institucional”, Disponívelem: http://global.org.br/wp-content/uploads/2012/01/Pinheirinho-um-Relato-Preliminar-da--Viol%C3%AAncia-Institucional.pdf.
6 Agravo de instrumento nº 2012007143.
7 Cf. consulta da juíza Marcia Loureiro realizada ao TJ/SP. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/ Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=36640.
8 TJ/SP, Gabinete da Presidência, 21 jan. 2012. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Handlers/ FileFetch.ashx?id_arquivo=36638.
9 Cf. depoimento do defensor público Jairo Salvador durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 1 fev. 2012. Disponível em: http://www.youtube. com/watch?feature=player_embedded&v=JfUuOaXdIBE.
10 TJ/SP, Comunicado caso Pinheirinho. 23 jan. 2012. Disponível em: http://www.tj.sp.gov.br/ Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=12936.
11 Raquel Rolnik, Pinheirinho não é um caso isolado. 27 jan. 2012. Disponível em: http://raquelrolnik. wordpress.com/2012/01/27/pinheirinho-nao-e-um-caso-isolado/.
12 Manifesto pela denúncia do caso pinheirinho à comissão interamericana de direitos humanos. Disponível em: http://www.peticoesonline.com/peticao/manifesto-pela-denuncia-do-caso-pinheirinho-a-comissao-interamericana-de-direitos-humanos/353.
13 Agência Brasil, Grupo de deputados estaduais paulistas vai pedir que CNJ investigue reintegração de posse do Pinheirinho, 1 fev. 2012. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-02-01/grupo-de-deputados-estaduais-paulistas-vai-pedir-que-cnj-investigue-reintegracao-de-posse-do-pinheirinho.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Comitê de solidariedade ao Pinheirinho - Zona Sul Santo Amaro

Comitê de solidariedade ao Pinheirinho - Zona Sul Santo Amaro 

Alckmin, Polícia e Justiça Mancham as Mãos Com o Sangue dos Moradores
Na manhã desse domingo, 22 de janeiro, 2.000 soldados fortemente armados da tropa de choque da polícia militar desocuparam, à força, a área conhecida como Pinheirinho, um terreno ocupado desde 2004 por mais de 9.000 pessoas sem moradia na cidade de São José dos Campos, e em processo de desapropriação pelo governo federal. A área pertence a massa falida da empresa Selecta do mega especulador Naji Nahas – um bandido procurado em mais de 40 países – e que deve, somente de impostos, mais de R$ 80 milhões. Por não haver acordo sobre o valor do terreno a desapropriação vem sendo protelada há vários anos pelo governo federal.
Mesmo diante de uma liminar da justiça federal suspendendo a desocupação, a PM, a mando da justiça estadual, sob as ordens do governador, numa ação covarde, feita às 6h da manhã do domingo, sem prévio aviso aos moradores invadiu o local, espancou, prendeu e assassinou muitas pessoas indefesas – tudo isso para defender o interesse de especuladores imobiliários.
Devemos nos solidarizar com os moradores do Pinheirinho e repudiar a ação covarde e assassina da PM, da justiça corrupta de SP – o TJ/SP está sendo investigado pelo CNJ como foco de manipulação de verbas e corrupção – e do “Pinóquio/Picolé de Chuchu” Geraldo Alckmin. Também devemos lamentar e repudiar a omissão do governo federal, que nada fez para desapropriar a área diante da ameaça de desocupação iminente pela polícia assassina e corrupta de SP e da flagrante e escandalosa desobediência de ordem judiciária federal.

Comitê de solidariedade ao Pinheirinho - Zona Sul Santo Amaro
Campanha de Solidariedade Urgente ao Povo do Pinheirinho.
As organizações solidárias não vão abrir mão de exigir dos governos que garantam condições dignas para as famílias desalojadas do Pinheirinho. Entretanto, temos acompanhado a situação alarmante em que se encontram os moradores  abrigados  em locais sem  infraestrutura. As casas dessas pessoas foram todas  demolidas com seus pertences dentro, num ato de total vandalismo e irresponsabilidade por parte do governo do PSDB.
O Comitê de solidariedade ao Pinheirinho - Zona Sul Santo Amaro está lançando uma Campanha de Solidariedade Urgente aos desabrigados e centralizará a arrecadação de material de limpeza e higiene pessoal (pasta de dente, desinfetante, detergente, absorvente, álcool, fraldas, sabonete e escova de dente)  na subsede da AEOESP Santo Amaro, localizada na Rua Cerqueira Cesar, nº 480  -  Santo Amaro. 

 Atenção professores (as): Organizem essa campanha em suas escolas! Os desabrigados do Pinheirinho necessitam muito de nosso apoio nesse momento!

A CSP-Conlutas também está lançando uma campanha de doações por meio de sua conta bancária para aqueles que queiram ajudar financeiramente.

Contribua!
Banco do Brasil –
Agência: 4223-4
Conta Corrente: 8908-7
Central Sindical e Popular Conlutas


Se do Governo estadual e municipal do PSDB prevaleceram a violência, a irresponsabilidade e a omissão, vamos demonstrar que de nossa parte não faltarão ações de solidariedade!!