Presenças Confirmadas:
- Carlos Duarte - Presidente SASP
- Aristeu César Pinto Neto - CDH OAB SJC
-CONFIRMADOToninho Ferreira - Advogado dos moradores do Pinheirinho
- Raquel Rolnik
- Marcio Sotelo - Procurador do Estado
- Jorge Luiz Souto Maior - Juiz de Direito e Professor da Faculdade de Direito da USP
- Representante das famílias
No dia ia 22 de janeiro de 2012, o Estado de São Paulo foi palco de mais uma operação típica de guerra. Foram mais de 2 mil policiais militares, apoiados pela Guarda Civil Metropolitana de São José dos Campos, tropa de choque, cavalaria, cães, três helicópteros, centenas de viaturas, muitas bombas de gás lacrimogênio, disparos de bala de borracha e — investiga-se — até mesmo o uso de munição letal. O objetivo: cumprir ordem de reintegração de posse de um terreno de 1,3 milhão de metros quadrados, ocupado há 8 anos por aproximadamente 6 mil pessoas, localizado na cidade de São José dos Campos. O resultado: dezenas de pessoas feridas; centenas, incluindo um grande número de crianças e idosos, traumatizadas com tamanha brutalidade; milhares de pessoas desabrigadas e privadas de seus bens materiais; além de relatos, ainda a serem apurados, de casos de violência sexual, desaparecimentos e até mortes.
E um terreno vazio, agora cheio de entulho feito do que antes eram lares. Negros e negras são maioria entre as famílias vítimas. Ainda, as crianças constituíam 1/3 dos moradores da ocupação, sendo que a maior parte das famílias é chefiada por mulheres. Uma verdadeira barbárie social. E também uma barbárie jurídica, como veremos. Em 2004, o terreno era uma imensa Área vazia. Após terem sido despejados de um terreno próximo, centenas de pessoas que não tinham para onde ir deram início à ocupação da área, que formaria o bairro Pinheirinho. No mesmo ano, foi ajuizada ação de reintegração de posse1 pela massa falida da empresa Selecta, do grupo de Naji Nahas (indiciado em 2008 na Operação Satiagraha da Polícia Federal por uma série de crimes). A liminar foi inicialmente indeferida em 2005 pelo juiz da 6ª Vara Cível de São José dos Campos à época. Mas em 2011 foi concedida pela juíza Márcia Loureiro.
A decisão foi objeto de agravo2, ainda não julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). De início já surgem diversos problemas do ponto de vista estritamente Jurídico. Primeiramente, não está claro como o terreno passou a ser de propriedade da empresa Selecta. A área pertencia a uma família alemã assassinada em 1969 em circunstâncias até hoje não esclarecidas e que não deixou herdeiros.
Tratando-se de herança vacante, o domínio da área deveria ter passado ao Município (art. 1.822, CC). Há suspeita de que tenha havido fraude na escritura do terreno3. O segundo se refere à distinção entre os conceitos jurídicos de posse e propriedade. A matrícula de um imóvel serve apenas para comprovar a sua propriedade e não a sua posse. Juridicamente, o exercício de atos concretos de posse é requisito indispensável às ações possessórias (art. 927, CPC).
Em momento algum a empresa Selecta exerceu de fato a posse do terreno. Ainda, a ordem de reintegração de posse foi concedida em medida liminar. O artigo 924 do CPC estipula que essa medida só é cabível dentro do período de ano e dia do esbulho. A ocupação do Pinheiro ocorreu há quase 8 anos. O quarto, a função social da propriedade. O direito de propriedade assumiu um novo enfoque desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, passando a ser condicionado ao cumprimento de sua função social (art. 5º, XXIII, CF). Assim, caso a propriedade não cumpra a sua função social, não poderá ser objeto das garantias judiciais correspondentes. Inclusive o TJ/SP tem decidido nesse sentido4. Por fim, há fortes indícios de que tenha ocorrido perda da propriedade por abandono (art. 1.275, III, CC). A lei estipula que se presumirá de modo absoluto a intenção de abandono quando, cessados os atos de posse,
deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais (art. 1.276, §2º, CC). No caso do Pinheirinho, nunca foram efetivamente exercidos os atos de posse e a empresa Selecta nunca pagou o IPTU da área, devendo milhões de reais à Prefeitura de São José dos Campos. Assim, apenas na questão da posse/propriedade, são muitos os dispositivos jurídicos que impunham uma decisão judicial diversa da que foi concedida pela juíza Márcia Loureiro, e nenhum que justifique tal decisão.
Vale mencionar que estava em andamento iniciativa das três esferas de governo que visava à regularização fundiária do local, com o intuito de, finalmente, assegurar o direito fundamental à moradia (art. 6º, CF) das famílias que ali residiam. A massa falida, inclusive, já tinha concordado com a suspensão por 15 dias5. do cumprimento da reintegração de posse. Apesar de todo esse quadro favorável à permanência dos moradores no local, a juíza Márcia Loureiro insistiu no cumprimento imediato de sua decisão.
Diante da participação da União nas iniciativas de regularização da área e da iminência de uma desocupação, foi ajuizada ação na justiça federal para assegurar a permanência das famílias no local. Em plantão judicial, foi concedida liminar determinando à polícia estadual que não promovesse a desocupação, marcada inicialmente para o dia 16 de janeiro. Pouco depois, o juiz titular da 3ª Vara Federal revisou essa decisão, alegando a incompetência da justiça federal. No entanto, diante do recurso das famílias6, o TRF da 3ª Região reconheceu o interesse jurídico da União na causa e suspendeu novamente qualquer ato forçado de desocupação7. A juíza da vara cível estadual formulou consulta ao TJ/SP indagando sobre a manutenção de sua ordem, tendo em vista a decisão proferida pelo TRF. O Presidente do TJ/SP, desembargador Ivan Sartori, bancou a execução da reintegração e autorizou a requisição da Polícia Militar do Estado para o seu imediato cumprimento, que deveria repelir qualquer óbice que viesse a surgir no curso da execução, inclusive a oposição de corporação policial federal8. Isto é: se a Justiça Federal houvesse também requisitado tropas para fazer cumprir sua ordem, assistiríamos a algo próximo de uma guerra civil. No dia da efetiva desocupação, 22 de janeiro, houve nova decisão da justiça federal suspendendo a reintegração. A ordem foi recebida pelo coronel da PM que comandava a operação que, na mesma hora, foi orientado a descumpri-la pelo juiz Rodrigo Capez, presente no local como assessor da Presidência do TJ/SP9, que assumiu a responsabilidade pelo comando da operação policial10. Não bastassem tais aberrações jurídicas antecedentes à ordem de reintegração de posse, ocorreram inaceitáveis violações de direitos humanos na forma como foi levada a cabo e no modo como as famílias estão sendo tratadas depois da desocupação.
Os diversos relatórios, depoimentos, vídeos, fotos divulgados sobre o caso indicam a gravidade do ocorrido. As imagens de agressão violenta contra um homem negro revelam o racismo presente na prática policial. O CONDEPE colheu, em um único dia, 507 relatos de casos de violência física, moral, violação de direitos e danos materiais, que servirão de base para instrução de inquéritos e processos judiciais em órgãos nacionais, como a Defensoria Pública, e mesmo internacionais. Ainda, os documentos demonstram que a situação nos abrigos providenciados pela Prefeitura é absolutamente degradante, em ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF).
A Relatora Especial da ONU para o direito à moradia adequada, a brasileira Raquel Rolnik, já enviou um Apelo Urgente às autoridades brasileiras, chamando atenção para as gravíssimas violações de direitos humanos que ocorreram no processo de reintegração de posse no Pinheirinho11. Circula também um manifesto de juristas que pretendem denunciar o caso à Comissão de Direitos Humanos da OEA12 — o texto ainda está aberto a assinaturas.
Diante de tamanha barbárie, moral, social e jurídica, resta saber o que motivou a juíza Marcia Loureiro e a presidência do TJ/SP a insistirem tanto na imediata reintegração de posse do Pinheirinho. É esta a pergunta que faz um grupo de parlamentares paulistas ao ingressar com denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a investigação do caso13.
Infelizmente, o episódio do Pinheirinho não é um caso isolado. Diversos acontecimentos como a operação da Cracolândia, o incêndio da favela do Moinho no centro de São Paulo, as remoções forçadas para realização de obras da Copa e Olimpíadas, o assassinato de lideranças indígenas que exigem a demarcação de suas terras no Mato Grosso do Sul, a criminalização do movimento estudantil (vide o caso USP), o assassinato de jovens negros nas periferias da cidade, mostram que problemas sociais e políticos continuam sendo tratados como “casos de polícia”. Tudo que estiver no caminho dos supostos avanços necessários ao crescimento econômico do nosso país é removido, desocupado, incendiado, retirado. Tribos indígenas inteiras, florestas, famílias pobres, sem-terras, sem-tetos, dependentes químicos em áreas onde a especulação imobiliária quer avançar. A Constituição de 1988 não tem sido efetivada dentro de um modelo de sociedade onde o valor econômico predomina sobre a dignidade humana. Assim, a Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo convida você a aprofundar esses questionamentos acerca da violência estatal e da grave violação de direitos do povo brasileiro, bem como a refletir sobre o papel que nós advogados e advogadas podemos ter na construção de uma realidade mais justa.
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1 Processo nº 0273059-82.2005.8.26.0577, 6ª Vara Cível de São José dos Campos.
2 Agravo de instrumento nº 0276288-25.2011.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.
3 Deputado pede para a Câmara investigar a documentação do Pinheirinho. 25 jan. 2012. Disponível em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/01/25/interna_politica,287490/deputado-pede-para-a-camara-investigar-a-documentacao-do-pinheirinho.shtml.
4 Ver, por exemplo, TJ/SP, Apelação cível n. 212.726-1/8, Rel. Des. José Osório, j.16/12/1994.
5 Cf. decisão do dia 18 jan. no processo de falência em trâmite na 18ª Vara Cível de SãoPaulo. Cf. relatório “Pinheirinho: um relato preliminar da violência institucional”, Disponívelem: http://global.org.br/wp-content/uploads/2012/01/Pinheirinho-um-Relato-Preliminar-da--Viol%C3%AAncia-Institucional.pdf.
6 Agravo de instrumento nº 2012007143.
7 Cf. consulta da juíza Marcia Loureiro realizada ao TJ/SP. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/ Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=36640.
8 TJ/SP, Gabinete da Presidência, 21 jan. 2012. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Handlers/ FileFetch.ashx?id_arquivo=36638.
9 Cf. depoimento do defensor público Jairo Salvador durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 1 fev. 2012. Disponível em: http://www.youtube. com/watch?feature=player_embedded&v=JfUuOaXdIBE.
10 TJ/SP, Comunicado caso Pinheirinho. 23 jan. 2012. Disponível em: http://www.tj.sp.gov.br/ Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=12936.
11 Raquel Rolnik, Pinheirinho não é um caso isolado. 27 jan. 2012. Disponível em: http://raquelrolnik. wordpress.com/2012/01/27/pinheirinho-nao-e-um-caso-isolado/.
12 Manifesto pela denúncia do caso pinheirinho à comissão interamericana de direitos humanos. Disponível em: http://www.peticoesonline.com/peticao/manifesto-pela-denuncia-do-caso-pinheirinho-a-comissao-interamericana-de-direitos-humanos/353.
13 Agência Brasil, Grupo de deputados estaduais paulistas vai pedir que CNJ investigue reintegração de posse do Pinheirinho, 1 fev. 2012. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-02-01/grupo-de-deputados-estaduais-paulistas-vai-pedir-que-cnj-investigue-reintegracao-de-posse-do-pinheirinho.